CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO.
Art. 1º – O PAULISTA FUTEBOL CLUBE, neste Estatuto denominado simplesmente “PAULISTA” ou “ASSOCIAÇÃO”, fundado em 17 de maio de 1909, é uma ASSOCIAÇÃO civil constituída pela união de pessoas que se organizaram para fins não econômicos, com sede nesta cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo à Praça Dr. Salim Gebram, nº 1, – JARDIM PACAEMBU e, duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus Associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela ASSOCIAÇÃO, e reger-se-á pelas leis nacionais que lhe forem aplicáveis e por este Estatuto.
Art. 2º – A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade desenvolver, diretamente ou por intermédio de sociedades das quais participe como sócia ou acionista, a pratica dos esportes em geral, bem como promover a realização de eventos sociais, artísticos e culturais.
§ único – O PAULISTA não tomará parte em manifestações de caráter político, religioso ou de classe.
Art. 3º – O patrimônio do PAULISTA é constituído de bens móveis, imóveis, direitos, ações e quotas representativas do capital social de outras sociedades.
CAPITULO II – DO QUADRO SOCIAL
Art. 4º – Os Associados, sem distinção de sexo dividem-se em:
I – Titulados
II – Contribuintes
III – Militantes
Art. 5º – Somente poderão ser Associados do PAULISTA àqueles que:
I – gozarem de bom conceito entre os Associados;
II – não exercerem e não tiverem exercido atividade ilícita;
SECÇÃO I – DOS ASSOCIADOS TITULADOS E SUA DIVISÃO
Art. 6º – Os Associados Titulados subdividem-se em:
I – Honorários
II – Patrimoniais
§ 1º - Será Associado Honorário, o Associado ou cidadão que, embora não pertencendo ao quadro social, tenha este título conferido como homenagem excepcional ou em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao PAULISTA, ao desporto em geral ou ao País. Qualquer membro do Conselho de Administração poderá propor ao referido órgão à outorga do título a determinado Associado ou cidadão. A proposta deverá ser aprovada pelo voto afirmativo de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião do Conselho de Administração.
§ 2º – Será Associado Patrimonial aquele que for titular de Título Patrimonial.
§ 3º – São isentos do pagamento de mensalidades ou anuidades previstas neste Estatuto tão somente os Associados Honorários.
§ 4º - O Título Patrimonial com direitos e obrigações que lhe são inerentes é estritamente pessoal e transmissível, na forma e com as restrições a seguir previstas, tanto por ato “inter vivos” quanto por sucessão “causa mortis”.
§ 5º – Por ato “inter vivos”, a transmissão se operará em forma de cessão, por instrumento lavrado segundo orientação da Diretoria Executiva, e só se consumará se paga à taxa de transferência à ASSOCIAÇÃO, conforme valor vigente à época e observado o disposto neste Estatuto.
§ 6º – Por sucessão “causa mortis”, operar-se-á mediante a prova de adjudicação na partilha dos bens do falecido, e só se consumará pela aceitação, pelo Conselho de Administração, do sucessor, mediante voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos presentes à reunião deste órgão, observadas as condições constantes deste Estatuto.
§ 7º – Não havendo herdeiros interessados pela sucessão do Título Patrimonial, a transmissão operar-se-á por ato “inter vivos” figurando o espólio como cedente, mediante autorização do Juiz do inventário.
§ 8º – Não sobrevivendo o cônjuge, nem herdeiros, abrir-se-á vaga no quadro social, preenchível pelo candidato constante de proposta mais antiga nos arquivos da Secretaria do PAULISTA.
§ 9º – A sucessão “causa mortis” deverá ser reclamada dentro do prazo de três anos, contados da data de abertura da sucessão, sob pena de caducidade.
§ 10º – Fica ressalvado ao cessionário, bem como ao sucessor, uma vez proposto e não aceito como Associado, o direito de dispor do Título Patrimonial na forma do parágrafo 4º deste artigo, cabendo igual direito ao Associado eliminado do quadro social.
§ 11º – Fica ressalvado, segundo o disposto no art. 100 deste Estatuto, a condição de que, em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o resgate dos Títulos Patrimoniais se fará pelos seus valores nominais, endereçando-se o saldo patrimonial remanescente às Entidades Assistenciais e Filantrópicas da cidade, previstas naquele artigo.
§ 12º – O adquirente de Título Patrimonial, por ato “inter vivos” ou “causa mortis”, uma vez aceito para o quadro social, contribuirá para os cofres do PAULISTA com uma taxa de transferência, cujo valor e prazo para pagamento será fixado pela Diretoria Executiva.
§ 13º – Se o adquirente, por ato “inter vivos” ou “causa mortis”, for cônjuge, ou descendente em linha reta do transmitente, gozará de isenção da taxa de transferência.
SECÇÃO II – DOS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES
Art. 7º – Associados Contribuintes serão aqueles que, apresentados por qualquer membro da Diretoria Executiva, forem aprovados por 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva, atendendo ao disposto no artigo 5º deste Estatuto Social.
SECÇÃO III – DOS ASSOCIADOS MILITANTES
Art. 8º – Será Associado Militante aquele que por suas aptidões desportivas, mediante parecer do Diretor de Esportes, for inscrito pela Diretoria Executiva para representar o PAULISTA em torneios ou competições de qualquer modalidade patrocinada pelas Federações ou Entidades às quais o PAULISTA estiver filiado.
§ Único – Perderá a condição de Associado Militante aquele que representar outra ASSOCIAÇÃO desportiva nas atividades desportivas mencionadas acima, salvo mediante autorização da Diretoria Executiva nos termos do parágrafo único do artigo 11 deste Estatuto, ou solicitar, por escrito, o seu desligamento da ASSOCIAÇÃO.
SECÇÃO IV – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9º – São direitos dos Associados:
A – usufruir das prerrogativas deste Estatuto e invocar seus direitos perante os poderes competentes do PAULISTA;
B – freqüentar a sede social nos horários regulamentares;
C – freqüentar festas e solenidades sociais;
D – apresentar representações à Diretoria Executiva, reclamando por escrito contra qualquer irregularidade;
E – sugerir, por escrito, qualquer medida ou providência que julgar de interesse social;
F – participar das Assembléias Gerais;
G – votar e ser votado, nas condições estabelecidas por este Estatuto, para a composição do Conselho de Administração ou qualquer outro cargo eletivo;
H – recorrer ao Conselho de Administração das penalidades que lhe forem aplicadas pela Diretoria Executiva;
I – requerer licenciamento, nos casos permitidos por este Estatuto.
SECÇÃO V – DAS LICENÇAS
Art. 10 – A requerimento do Associado, a Diretoria Executiva poderá licenciá-lo com isenção do pagamento da mensalidade, observado o disposto a seguir:
A – o licenciamento terá prazo máximo de até um ano, quando o requerente for funcionário estatal, civil, militar, paraestatal ou de sociedade de economia mista, e que tenha sido transferido a fim de servir fora da cidade de Jundiaí;
B – o licenciamento será válido durante o tempo que estiver incorporado para prestação de serviço militar;
§ Único – O Associado licenciado, enquanto perdurar a licença, não poderá usufruir dos direitos e prerrogativas constantes deste Estatuto.
SECÇÃO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 11 – Constituem obrigações dos Associados:
A – cumprir fielmente este Estatuto e as decisões dos poderes sociais, inclusive, mas não se limitando ao disposto quanto à cessão do título de associado;
B – efetuar o pagamento pontual das contribuições estatutárias, dentro dos primeiros dez dias de cada mês, e quitar, dentro de trinta dias contados da notificação enviada pelo PAULISTA, débito de qualquer natureza;
C – exibir a carteira social aos porteiros, condição indispensável para ingresso às dependências do PAULISTA, aos componentes da mesa do Conselho de Administração, aos Diretores Adjuntos de Diretores, sempre que por estes lhe for solicitada;
D – portar-se com correção e zelo nas dependências do PAULISTA;
E – não discutir, no recinto do PAULISTA, assuntos de caráter político, religioso e racial;
F – zelar pelo patrimônio do PAULISTA, indenizando-o de qualquer prejuízo material que lhe causar;
G – tratar com urbanidade os freqüentadores e visitantes, inclusive os funcionários em geral, sendo vedado os excessos e a improbidade de linguagem;
H – manter atualizados seus endereços e registros na Secretaria.
Art. 12 – Na carteira social, além do nome, constará o retrato atualizado, o número de matricula, o prefixo, a classe e a quitação do Associado.
SECÇÃO VII – DAS PENALIDADES
Art. 13 – Aos Associados aplicam-se as seguintes penalidades, conforme a gravidade do ato praticado pelo Associado ou da omissão do mesmo, relativamente às obrigações estabelecidas neste Estatuto:
A – repreensão verbal;
B – repreensão escrita;
C – suspensão;
D – exclusão.
Art. 14 – É passível de pena de suspensão, o Associado que:
A – reincidir em infração já punida com repreensão, verbal ou escrita;
B – atentar, por ação ou omissão, contra o conceito público do PAULISTA;
C – promover discórdia entre os Associados;
D – atentar contra a disciplina do PAULISTA;
E – fizer declarações falsas ou de má-fé na proposta de admissão de Associado;
F – ceder a Carteira Social ou recibo a outra pessoa, a fim de que esta ingresse nas dependências do PAULISTA;
G – desrespeitar as determinações emanadas de qualquer membro dos Poderes da ASSOCIAÇÃO, ou Associados investidos de poderes para representá-los, quando no exercício de suas funções;
H – praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do PAULISTA.
§ 1º – A pena de suspensão priva os Associados de seus direitos, mantendo, porém, as suas obrigações.
§ 2º – A pena de suspensão não poderá ser superior a 03 (três) anos.
Art.15 – É passível de pena de exclusão, o Associado que:
A – trouxer desarmonia, prejudicar moral ou materialmente o PAULISTA ou agredir, física ou moralmente, outro Associado ou cidadão que não integre o quadro social da ASSOCIAÇÃO, dentro das dependências da ASSOCIAÇÃO;
B – for condenado por sentença transitada em julgado pela prática de delito que prejudique sua convivência com os demais Associados;
C – cometer ato grave contra a moral desportiva.
Art. 16 – A falta de pagamento das contribuições previstas neste Estatuto priva o Associado de ingresso nas dependências do PAULISTA e do exercício de qualquer outro direito, ficando mantidas as obrigações.
Art. 17 – A falta de indenização dos prejuízos materiais causados ao PAULISTA priva o Associado de todos os direitos estatutários.
§ Único – A indenização não exime o Associado da penalidade cabível.
SECÇÃO VIII – DA COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENAS
Art. 18 – A Diretoria Executiva compete aplicar as penas de repreensão, verbal ou escrita, e suspensão.
Art. 19 – Ao Conselho de Administração compete aplicar a pena de exclusão.
Art. 20 – São competentes para propor a exclusão;
A – A Diretoria Executiva;
B – Quaisquer dos Membros do Conselho de Administração.
§ Único – O Conselho de Administração só poderá tomar conhecimento da proposta de exclusão, quando justificada e em razão de justa causa, nos termos da lei.
SECÇÃO IX – DOS RECURSOS E DO PROCESSAMENTO DAS PENALIDADES
Art. 21 – O Associado punido terá direito de pedir reconsideração, por uma só vez, das penas de repreensão, verbal ou escrita, e suspensão, no prazo de dez dias contados da data da repreensão ou suspensão.
§ Único – Caso não ocorra pedido de reconsideração, ou em ocorrendo, caso a penalidade seja mantida, o Associado punido terá direito de recorrer da decisão. O prazo de recurso é de quinze dias a contar da data do término do período para apresentação do pedido de reconsideração, caso não seja realizado tal pedido ou de quinze dias a contar da data da confirmação da penalidade, como resposta ao pedido de reconsideração.
Art. 22 – O pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao órgão que aplicou a pena. O recurso deverá ser dirigido ao Conselho de Administração (nos casos de pena de repreensão, verbal ou escrita, ou suspensão) ou à Assembléia Geral (no caso de penalidade de exclusão), conforme o caso, em qualquer caso, o quorum para aprovação do recurso e cancelamento da pena, total ou parcial, será de maioria absoluta dos membros do órgão respectivo.
Art. 23 – Nenhum Associado excluído poderá ser readmitido sem o cancelamento da pena pela assembléia geral.
§ 1º – O cancelamento da pena de exclusão somente poderá ser solicitado pelo próprio eliminado, por intermédio do Presidente da Diretoria Executiva, ou da Mesa do Conselho de Administração, solicitação esta que poderá ser feita em qualquer época.
§ 2º – O cancelamento da pena de exclusão exigirá o voto afirmativo da metade e mais um da totalidade dos Associados reunidos em assembléia geral especial para tal fim convocada.
Art. 24 – As punições aplicadas pela Diretoria Executiva deverão constar de ata, contendo o resumo dos fatos que deram motivos à aplicação da pena, o dia da ocorrência e o dispositivo estatutário ou legal em que se baseia.
Art. 25 – Cada recurso ao Conselho de Administração ou à Assembléia Geral, conforme o caso, assim como cada proposta de exclusão constituirá um processo interno acessível a todos os Associados após o julgamento.
§ 1º – O processo interno deverá conter o inteiro teor da ata na parte relativa à punição.
§ 2º – A proposta de exclusão, com os elementos em que ela se apóia será autuada por despacho do Presidente do Conselho de Administração, que determinará a notificação do
Associado, assegurando-lhe o direito de, no prazo de dez dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir.
§ 3º – Concluída a instrução, será convocado, dentro de trinta dias, o Conselho de Administração para apreciação e votação da proposta.
§ 4º – O Conselho de Administração poderá, se julgar não ser o caso de exclusão, aplicar-lhe outra pena estatutária cabível. Para tanto, será necessária a votação favorável de 2/3 dos membros que compõem o Conselho.
§ 5º – A proposta de exclusão acarretará a imediata suspensão do Associado até final decisão, podendo o Presidente do Conselho de Administração dar o efeito suspensivo a tal proposta, ocasião em que o Associado permanecerá no gozo dos direitos previstos neste Estatuto, excetuando-se, porém, o direito de ser votado para a composição dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO.
CAPITULO III – DOS PODERES SOCIAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 26 – São órgãos administrativos e deliberativos do PAULISTA:
I – A Assembléia Geral – AG;
II – O Conselho de Administração – CA;
III – O Conselho Fiscal – CF;
IV – A Diretoria Executiva – DE.
Art. 27 – Á exceção da Assembléia Geral, os membros dos diversos órgãos exercerão as suas funções sob a direção de um Presidente, substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.
§ 1º – Ocorrendo vacância em qualquer dos órgãos, à exceção da Assembléia Geral, proceder-se-á à nova eleição, no menor prazo possível e nunca superior a 60 (sessenta) dias contados da vacância.
§ 2º – A posse dos cargos eletivos se dará mediante assinatura do termo de posse correspondente. O licenciamento dos cargos eletivos e de nomeação se fará pelo Presidente do órgão a que tais cargos se referem.
§ 3º – Os membros dos órgãos administrativos e deliberativos deverão proceder com comedimento e cautela nos pronunciamentos externos, evitando causar prejuízos morais ou materiais à ASSOCIAÇÃO, repercussões negativas, ou por qualquer forma sensacionalistas.
§ 4º – É vedado o exercício de cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração, por ocupante de cargo público eletivo.
§ 5º – O membro ocupante de cargo em qualquer órgão administrativo ou deliberativo do PAULISTA e que for empossado em cargo público eletivo será imediatamente destituído de suas funções no respectivo órgão, devendo ser eleito membro substituto, nos termos do § 1º deste artigo.
CAPITULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)
SECÇÃO I
Art. 28 – A Assembléia Geral será constituída pelos Associados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, sendo essencial que se encontrem no gozo de todos os direitos estatutários.
§ Único – Não terão direito a voto os Associados Militantes.
Art. 29 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
A – Ordinariamente, a cada quatro anos, no mês de agosto, exclusivamente para eleger os membros do Conselho de Administração e seus suplentes;
B – Extraordinariamente, em qualquer tempo, para preencher as vagas ocorridas no Conselho de Administração, para destituição dos membros do Conselho de Administração,
da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, para decidir quanto à extinção da ASSOCIAÇÃO ou sua fusão, ou ainda sobre outros assuntos previstos na legislação, inclusive no que se refere à alteração do presente estatuto.
§ Único – Na Assembléia Geral apenas poderão ser deliberadas às matérias previstas na convocação. Toda e qualquer deliberação dependerá do voto afirmativo, no mínimo, da maioria dos presentes, exceto matérias que, nos termos da lei e deste estatuto, exijam o voto afirmativo de maior quorum.
SECÇÃO II – DA CONVOCAÇÃO E INSTALÃÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 30 – A convocação das Assembléias Gerais será realizada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou por 2/3 (dois terços) dos membros eleitos do Conselho de Administração ou, ainda, na forma da lei, por Associados que representem 1/5 do total de Associados. A convocação será publicada em pelo menos um jornal diário, com antecedência de 07 (sete) dias, no mínimo, da data prevista para a Assembléia Geral. Na convocação, deverão constar as matérias que serão objeto de deliberação. Não será admitida a deliberação de qualquer matéria que não conste da convocação.
Art. 31 – O Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, o Vice-Presidente do Conselho de Administração e, na ausência de ambos, qualquer membro do Conselho de Administração instalará a Assembléia Geral, devendo, com antecedência, providenciar colocação de urnas em número suficiente para o recebimento de votos, que não deverão exceder a 500 (quinhentos) votos por urna.
§ 1º – Se necessário, nas Assembléias Gerais em que houver eleição de membros do Conselho de Administração, serão instaladas tantas secções quantas forem às urnas, cada qual com um Presidente e dois Secretários, os quais serão indicados pelo Presidente da Assembléia imediatamente após a instalação da mesma.
§ 2º – Serão nomeados, também, na forma prevista acima, dois escrutinadores para cada secção eleitoral.
Art. 32 – Os resumos dos trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em Ata lavrada através de meio eletrônico, redigida por um dos secretários indicados pelo Presidente da Assembléia Geral.
§ 1º – A Assembléia Geral poderá delegar poderes a uma comissão composta por quatro Associados presentes para, em nome dos demais Associados presentes, conferirem e aprovarem a Ata, mas, não o fazendo, entende-se que isso ficará a cargo dos Associados que se mantiverem presentes na ocasião da sua lavratura, o que deverá ser imediatamente após o término da apuração das eleições.
§ 2º – A Ata conterá as assinaturas do Presidente da Assembléia, dos Secretários e dos escrutinadores eleitos, respectivamente, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 acima, bem como, se houver, da comissão nomeada nos termos do parágrafo anterior, para conferi-la e aprová-la, depois do que produzirá todos os efeitos.
§ 3º – Haverá também uma Ata para cada urna, sendo que, encerrados os trabalhos, será imediatamente lavrada por um dos secretários designados pelo Presidente contendo um resumo dos trabalhos da secção eleitoral e assinada pelo Presidente da Mesa, secretários, escrutinadores e fiscais, se houver.
§ 4º – Os protestos dos fiscais deverão ser redigidos por escrito e entregues ao Presidente da Secção a que se referem, devendo acompanhar as respectivas Atas.
SECÇÃO III – DAS ELEIÇÕES
Art. 33 – São elegíveis os Associados Titulados e Contribuintes, desde que em dia com os deveres sociais.
Art. 34 – Os candidatos deverão constituir-se em chapas, que serão registradas a requerimento de, pelo menos, 10 (dez) dos Associados com direito a voto.
Art. 35 – O prazo para registro de chapas será de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital de convocação da Assembléia Geral.
Art. 36 – As chapas deverão conter a totalidade das vagas de membros a serem eleitos, com os respectivos suplentes, indicando os números das matrículas.
§ Único – Com a apresentação da chapa na Secretaria, serão indicados um ou mais representantes da chapa.
Art. 37 – A chapa poderá adotar uma denominação.
§ Único – A cédula, somente com a denominação adotada, conterá implicitamente os nomes que a compõem, na forma registrada.
Art. 38 – O registro da chapa far-se-á na Secretaria do Clube, a qual designará diretores ou funcionários, que fornecerão comprovante da documentação apresentada.
Art. 39 – O Secretário da Diretoria Executiva, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do registro, notificará o representante da Chapa sobre irregularidade formal existente, devendo a mesma ser sanada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação.
§ 1º – Não sendo sanada a falha, o registro se fará sob condição, e, em caso de protesto por qualquer integrante da chapa, a matéria será submetida à decisão do Presidente do Conselho de Administração.
§ 2º – A decisão deverá ser proferida antes das eleições e ser submetida ao referendo da Assembléia Geral após a apuração das eleições.
Art. 40 – A Diretoria Executiva deverá providenciar, dento de 24 (vinte e quatro) horas após a extinção do prazo de registro de chapas, a afixação na sede social da ASSOCIAÇÃO da lista das diversas chapas que se apresentarem para as eleições.
§ Único – A afixação da lista para divulgação das chapas far-se-á na Secretaria do clube.
Art. 41 – É facultado aos Associados, individual ou coletivamente, oferecer impugnação a qualquer candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação.
§ Único – A decisão, depois de ouvido o impugnado, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se defender, contadas a partir da notificação realizada no endereço de um representante da chapa, compete ao Presidente do Conselho de Administração.
Art. 42 – O candidato considerado inelegível será substituído por suplente da sua chapa, se houver; se suplente, não haverá substituição.
Art. 43 – As mesas coletoras funcionarão das 19:00 (dezenove) às 22:00 (vinte e duas) horas, se houver mais de uma chapa inscrita.
Art. 44 – Iniciada a votação, que se fará por voto secreto, cada eleitor, depois de identificado, assinará a folha de votantes, recebendo sobre-carta rubricada pelo Secretário, dirigindo-se à cabine indevassável para colocar a cédula de sua preferência, fechando-a e depositando-a na urna.
§ Único – Havendo apenas uma chapa inscrita, a votação poderá ser por aclamação.
Art. 45 – As cédulas eleitorais poderão ser impressas, datilografadas ou fotocopiadas.
Art. 46 – Concluída a votação, a mesa apuradora iniciará a contagem de votos e o Presidente da Assembléia, ao final, proclamará os Conselheiros eleitos.
Art. 47 – Não contendo a chapa vencedora número suficiente de candidatos para preenchimento das vagas, será completada pelos suplentes, e caso os suplentes não tenham número suficiente, o quadro será completado com os candidatos de outra chapa mais votada.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA)
SECÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 48 – O Conselho de Administração eleito pela Assembléia Geral e que deverá contar com, no mínimo, 2/3 (dois terços) de brasileiros, será constituído por:
I – membros Eleitos
II – membros Vitalícios
§ 1º – O Conselho de Administração terá vinte membros Eleitos multiplicados por tantas unidades quantas forem os milhares de Sócios Titulados e Contribuintes, até um máximo de trezentos conselheiros.
§ 2º – O Conselho de Administração terá na sua composição como membros Vitalícios os ex-presidentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
§ 3º – Os votos dos membros Vitalícios no Conselho de Administração serão considerados em separado e representarão sempre 10% (dez por cento) dos votos dos membros Eleitos, independente do número de membros Vitalícios presentes à reunião.
§ 4º – Os membros da Diretoria Executiva poderão ser convocados ou convidados a participar das Reuniões do Conselho de Administração, podendo fazer uso da palavra, não tendo, porém, direito a voto. O Presidente da Diretoria Executiva poderá participar de todas as Reuniões do Conselho de Administração, independentemente de convocação ou convite específico e poderá fazer uso da palavra, não tendo, porém o direito de voto.
Art. 49 – Os candidatos a membros Eleitos serão escolhidos entre os Associados Titulados e Contribuintes.
§1º – Em caso de vacância de qualquer membro Eleito, sua vaga será automática e imediatamente preenchida pelo respectivo suplente, se houver. Caso não exista suplente, será eleito novo membro na forma e prazo estabelecidos neste Estatuto.
§ 2º – O Conselheiro Eleito perderá seu mandato, automaticamente, se faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou a 08 (oito) alternadas, sem justificativa. A perda do mandato deverá ser deliberada pela Assembléia Geral Extraordinária e quaisquer dos Conselheiros poderão submeter à matéria à decisão da Assembléia Geral.
Art. 50 – A Mesa Diretora do Conselho de Administração será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos pelo próprio Conselho de Administração, em sua primeira reunião, vigorando os mandatos por 4 (quatro) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
§ 1º – A eleição da Mesa, havendo mais de uma chapa, será obrigatoriamente por voto secreto. Em caso de existência de apenas uma chapa, a eleição será por aclamação.
§ 2º – O Conselheiro mais velho presidirá a primeira reunião do Conselho de Administração até a posse da respectiva Mesa Diretora.
SECÇÃO II – DA COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO
Art. 51 – Compete ao Conselho de Administração reunir-se;
A – ORDINARIAMENTE:-
- para, de quatro em quatro anos, no mês de dezembro exclusivamente, eleger o Presidente, o 1º Vice Presidente e o 2º Vice Presidente;
- para, anualmente, todo mês de abril, discutir e votar as contas da ASSOCIAÇÃO e apreciação do relatório geral do Presidente da Diretoria Executiva;
- para, no mês de novembro, votar a previsão orçamentária do ano seguinte;
B – EXTRAORDINARIAMENTE: -
- para, julgar os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Sindicância, e lhes aplicar sanções;
- para apreciar e resolver matérias relacionadas com a ASSOCIAÇÃO e qualquer assunto não atribuído a outro órgão;
- para deliberar sobre caso omisso neste Estatuto;
- para velar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e pelos interesses da ASSOCIAÇÃO.
- para, apreciar os pedidos de suplementação de verbas realizados pela Diretoria Executiva;
§ Único – Qualquer matéria deliberada pelo Conselho de Administração poderá ser, a qualquer tempo, reapreciada pelo mesmo órgão.
Art. 52 – O Conselho de Administração reunir-se-á, convocado pelo seu Presidente, através de carta personalizada:
I – Ordinariamente:
A – Anualmente, na segunda quinzena de novembro, para votar a previsão orçamentária do exercício seguinte;
B – Bimensalmente, na segunda quinzena dos meses ímpares, para acompanhamento das contas da ASSOCIAÇÃO.
II – Extraordinariamente:
A – Por iniciativa de seu Presidente, para deliberação de qualquer matéria por ele indicada na convocação;
B – Por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de 50% (cinqüenta por cento) dos membros Eleitos do próprio Conselho de Administração, indicando a matéria objeto de deliberação.
§ Único – As reuniões serão instaladas com a presença de, no mínimo, maioria dos seus membros. As matérias objeto de deliberação em reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração requererão, para aprovação, o voto afirmativo da maioria dos presentes à reunião convocada para tal fim, exceto se este Estatuto contiver previsão para quorum qualificado de deliberação para matérias específicas.
Art. 53 – Atendido o objetivo principal da convocação, poderá ser discutida e votada, no capítulo “outras matérias”, qualquer matéria de interesse da ASSOCIAÇÃO, a juízo do plenário do Conselho de Administração, respeitadas as normas legais vigentes e as disposições estatutárias.
Art. 54 – A Ordem dos trabalhos, nas reuniões do Conselho de Administração, obedecerá ao Regimento Interno por ele aprovado.
Art. 55 – O Conselho de Administração poderá manter-se em sessão permanente, por motivo de relevância segundo interesses da ASSOCIAÇÃO, mediante aprovação de metade mais um de seus membros presentes à reunião.
Art. 56 – O presidente do Conselho de Administração, que representará o Conselho quando não houver de se pronunciar coletivamente, e cuja competência, além das constantes deste Estatuto, encontra-se nas atribuições previstas pelo Regimento Interno, será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelos Secretários e este por membros do Conselho de Administração convidado pelo Presidente da reunião.
§ Único – Na ausência dos membros da mesa do Conselho de Administração, dirigirá os trabalhos, um conselheiro indicado pelo plenário.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL
Art. 57 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes eleitos pelo Conselho de Administração, por voto secreto, com mandato de 04 (quatro) anos coincidente ao mandato da Diretoria Executiva.
§ Único – O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e disporá sobre a sua organização e funcionamento no Regimento Interno que aprovar.
Art. 58 – Não poderá fazer parte do Conselho Fiscal:
A – O Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários do Conselho de Administração;
B – Os membros do Conselho de Administração;
C – Os membros da Diretoria Executiva;
D – Os ascendentes, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 59 – Além das atribuições previstas na legislação aplicável, são atribuições do Conselho Fiscal:
A – Verificar a escrituração geral da ASSOCIAÇÃO, examinando os respectivos comprovantes, pelo menos uma vez por mês;
B – Visar os Balancetes mensais da Tesouraria;
C – Dar conhecimento ao Presidente da Diretoria Executiva das irregularidades que porventura se verificarem;
D – Emitir parecer anual ao Conselho de Administração sobre o Balanço Geral e Demonstração da Conta Receita e Despesa da ASSOCIAÇÃO, e sobre o relatório da Diretoria Executiva;
E – Dar parecer sobre o projeto de orçamento e opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
F – Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Conselho de Administração, a ser feita por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, do Presidente da Diretoria Executiva, de um quinto dos Associados ou de qualquer de seus membros;
G – Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos, praticando os atos que o mesmo lhe atribuir, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
H – Denunciar ao Conselho de Administração, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
I – Convocar o Conselho de Administração, quando ocorrer motivo grave ou urgente.
§ Único: Os membros do Conselho Fiscal serão responsáveis por atos e fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, de acordo com as regras que definem a responsabilidade dos membros da Administração.
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA
SECÇÃO I
Art. 60 – A Diretoria Executiva é órgão administrativo da ASSOCIAÇÃO e será constituída de um Presidente, dois Vice-Presidentes e Diretores.
§ 1º – O Presidente da Diretoria Executiva e os dois Vice-Presidentes serão eleitos pelo Conselho de Administração e terão mandato de 04 (quatro) anos, permanecendo em seus cargos e funções até que os novos eleitos tomem posse, mediante assinatura dos respectivos termos de posse. Excepcionalmente, o primeiro mandato do Presidente da Diretoria Executiva e dos dois Vice-Presidentes eleitos após a aprovação deste Estatuto Social terminará, independentemente da data de eleição dos novos Presidente da Diretoria Executiva e dos dois Vice-Presidentes e da data de posse dos mesmos, em 31 de dezembro de 2010, sendo igualmente válida a regra de permanência de todos os Diretores em seus cargos e funções até que os novos eleitos para o período seguinte a 31 de dezembro de 2010 tomem posse, mediante assinatura dos respectivos termos de posse.
§ 2º – Os demais cargos da Diretoria (secretários e diretores conforme a seguir especificado no § 5º deste Artigo) são indicados diretamente pelo Presidente da Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho de Administração. Cabe também ao Presidente da Diretoria
Executiva destituir e substituir, mediante nova indicação, neste caso observado o referendo do Conselho de Administração, qualquer secretário ou diretor da ASSOCIAÇÂO.
§ 3º. – São elegíveis aos cargos de Presidente da Diretoria Executiva e Vice-Presidente os Associados Titulados e Contribuintes. A eleição dos mesmos se dará, por escrutínio secreto, em mais de uma chapa, e em sendo chapa única à escolha será por aclamação, sem necessidade de votação nominal e secreta não sendo permitida mais de uma reeleição consecutiva.
§ 4º – A eleição para o preenchimento do cargo por vacância do Presidente da Diretoria Executiva e dos dois Vice-Presidentes, só não será computada para os efeitos de inelegibilidade de que trata o § 1º deste artigo, se o período remanescente do mandato corresponder a menos de 1 (um) ano.
§ 5º – Os membros da Diretoria Executiva são:
- Presidente
- 1º Vice-Presidente
- 2º Vice-Presidente
- 1º Secretário
- 2º Secretário
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro
- Diretor de Esportes
- Diretor de Patrimônio
- Diretor de Relações Públicas e Marketing
- Diretor Social
- Diretor do Departamento Jurídico
- Diretor do Departamento Médico
Art. 61 – Nos impedimentos legais ou nas licenças do Presidente, assumirá o 1º Vice-Presidente e no impedimento deste, o 2º Vice-Presidente e, assim sucessivamente, na ordem da posição constante do parágrafo 5º do art. 60.
Art. 62 – Cabe ao Presidente da Diretoria Executiva conceder licença aos membros da Diretoria, designando-lhes substitutos dentre os demais membros da Diretoria que acumularão funções durante o período.
Art. 63 – Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, caberá “A” – ao Conselho de Administração eleger novo membro, caso se trata do Presidente ou de qualquer dos dois Vice-Presidentes, na forma e prazo estabelecidos neste Estatuto ou “B” ao Presidente da Diretoria Executiva, caso se trata de qualquer secretário ou diretor, mediante referendo do Conselho de Administração.
§ Único – É facultada a dispensa de eleição de novo diretor, nos termos acima, no caso de não excederem a dois o número de cargos vagos e desde que a vacância do(s) cargo(s) em questão ocorra no último semestre do mandato.
Art. 64 – Em caso de vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, assumirá o 1º Vice-Presidente, devendo ser convocado o Conselho de Administração para eleição de novo Presidente até o término do mandato, salvo se faltar menos de seis meses para findar o período, caso em que o Primeiro Vice-Presidente assumirá as funções do Presidente da Diretoria.
Art. 65 – A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês em dia que previamente designará, sem prejuízo de reuniões extraordinárias que poderão ser convocadas livremente pelo Presidente.
§ 1º – A Diretoria Executiva só poderá decidir com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
§ 2º – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, votando o Presidente por último.
§ 3º – No caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
Art. 66 – Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da Diretoria Executiva, no exercício das respectivas funções, o Presidente será responsável, perante o Conselho de Administração, pela administração e orientação geral da ASSOCIAÇÃO.
§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da ASSOCIAÇÃO na prática do ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da Lei ou do Estatuto.
§ 2º – A responsabilidade de que trata o este artigo e seu § 1º prescreve no prazo de 2 (dois) anos contados da data de aprovação, pela Assembléia Geral, das contas e balanços do exercício em que finde o mandato, salvo disposição legal em contrário.
§ 3º – Somente o Presidente da Diretoria Executiva ou um de seus membros por ele autorizado, poderão se pronunciar em público, sempre observando a orientação do referido órgão.
SECÇÃO II – DA COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO
Art. 67 – Compete à Diretoria Executiva:
A – Representar, por intermédio de seu Presidente, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, a ASSOCIAÇÃO, firmando, em nome dela, contratos e assumindo obrigações em nome da ASSOCIAÇÃO, na forma disposta neste Estatuto;
B – Resolver sobre a admissão, transferências, licenciamentos, demissão e readmissão de Associados, bem como transferência de títulos, podendo exigir as informações que julgar conveniente;
C – Regular o direito de freqüência;
D – Resolver sobre requerimento de Associados em matéria que não de competência de outro órgão;
E – Cobrar ingresso aos Associados e às pessoas de suas famílias a fim de possibilitar a realização de competições desportivas e outros empreendimentos, quando:
1 – acarretarem despesas elevadas;
2 – tratar-se de competições desportivas que deverão se realizar oficialmente, em local não pertencente à ASSOCIAÇÃO;
3 – houver cessão das dependências da ASSOCIAÇÃO a terceiros ou quando houver de acatar determinações superiores;
F – Adquirir material desportivo para revendê-lo aos Associados;
G – Submeter representações ao Conselho de Administração;
H – Organizar os orçamentos anuais, por departamentos administrativos com a estimativa da receita e fixação das despesas;
I – Autorizar a assinatura de contrato e locação de dependências arrendáveis e outros que envolvam responsabilidades financeiras para o PAULISTA, exceto os referentes a técnicos e atletas profissionais;
J – Fornecer ao Conselho de Administração todas as informações e documentos solicitados por tal órgão;
L – Resolver todos os casos que sejam propostos pelo Presidente da Diretoria Executiva, desde que peculiares à Diretoria Executiva;
M – Fixar o horário de funcionamento da sede da ASSOCIAÇÃO;
N – Punir Associados, respeitadas as disposições estatutárias;
O – Fixar as contribuições e mensalidades a serem pagas pelos Associados, assim como a taxa de transferência.
Art. 68 – São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:
1 – Dirigir, com amplos poderes, a organização dos serviços da ASSOCIAÇÃO, atendidas as disposições deste Estatuto;
2 – Presidir a ASSOCIAÇÃO, prover-lhe as necessidades e superintender as atividades da Diretoria Executiva;
3 – Nomear comissões permanentes e temporárias, necessárias à manutenção e desenvolvimento das atividades da ASSOCIAÇÃO;
4 – Ordenar pagamentos, obedecidas às regras deste Estatuto, e resolver assuntos de suas respectivas atribuições que não estejam sujeitos a pronunciamentos da Diretoria Executiva, enquanto órgão colegiado;
5 – Constituir comissão para apurar infração;
6 – Convocar o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e a Comissão de Sindicância;
7 – Autorizar a tomada de créditos, empréstimos e financiamentos pela ASSOCIAÇÃO e realizar as operações financeiras, em vista de relevante necessidade administrativa, atendidas as prescrições estatutárias;
8 – Autenticar documentos de responsabilidade social;
9 – Gerir os interesses da ASSOCIAÇÃO, demandar, transigir, contratar, renovar ou rescindir obrigações;
10 – Representar a ASSOCIAÇÃO em Juízo ou fora dele, podendo firmar contratos e assumir obrigações em nome da ASSOCIAÇÃO, ainda que com prazo superior ao do seu mandato, bem como nomear procuradores, inclusive outros membros da Diretoria Executiva para firmar documentos em nome da ASSOCIAÇÃO, inclusive aqueles que criem obrigações para a ASSOCIAÇÃO;
11 – Submeter ao Conselho de Administração, anualmente, a Previsão Orçamentária para o exercício seguinte, o Balanço Geral e a Demonstração da Conta de Receita e Despesa do exercício anterior e o Relatório Geral anual das atividades da ASSOCIAÇÃO, com respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
12 – Visar contas antes do pagamento, ou delegar essa competência aos Vice-Presidentes ou a Diretores;
13 – Praticar qualquer ato de administração de acordo com este Estatuto, e com as Leis em vigor;
14 – Divulgar o pensamento da ASSOCIAÇÃO, ou delegar esta competência aos Vice-Presidentes ou Diretor;
15 – Despachar o expediente não distribuído à competência dos Diretores e dos Vice-Presidentes, nos termos deste Estatuto;
16 – Expedir atos de nomeação de secretários e diretores, a serem referendados pelo Conselho de Administração, e dispensá-los livremente;
17 – Credenciar representantes ou delegados e constituir mandatários ou procuradores;
18 – Divulgar anualmente um sumário do Relatório Social e os resultados das contas financeiras;
19 – Adotar qualquer providência urgente, em casos imprevistos, e submetê-las logo após, ao Órgão competente;
20 – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as demais normas internas da ASSOCIAÇÃO, e, ainda, as deliberações dos Poderes ou Órgãos desportivos de hierarquia superior;
21 – Presidir a Diretoria Executiva;
22 – Submeter à reconsideração da Diretoria Executiva as conclusões desta, que não mereçam a sua aprovação;
23 – Suspender preventivamente, em caso excepcional e inadiável, qualquer Associado passível de imediata punição, submetendo sua decisão à Diretoria Executiva;
24 – Superintender a contabilidade social, de acordo, com as prescrições legais, e rubricar os respectivos livros;
25 – Firmar correspondências da ASSOCIAÇÃO que constituam assunto de relevante interesse da ASSOCIAÇÃO ou destinada à autoridade, órgão ou poder de hierarquia superior, e distribuir aos Vice-Presidentes e Diretores competência para subscreverem os demais papéis de curso normal de seus respectivos Departamentos;
26 – Assinar, títulos ou papéis de crédito, contratos e documentos financeiros;
27 – Contratar jogadores e técnicos, ouvido o Diretor de Esportes;
28 – Admitir, dispensar e punir empregados, fixar vencimentos e salários, conceder licenças e praticar todos os atos legais a que se sujeitar o empregador;
29 – Despachar isoladamente com os Vice-Presidentes e Diretores de Departamento os casos adstritos às respectivas Vice-Presidências e Departamentos, podendo, se convenientes, levar assuntos dessa natureza à reunião de Diretoria Executiva;
30 – Freqüentar com assiduidade a sede social;
31 – Exercer qualquer outra atribuição constante ou não deste Estatuto, que não seja de competência de outro órgão;
§ Único – O Presidente da Diretoria Executiva é responsável pela despesa que autorizar com inobservância do Estatuto.
Art. 69 – São atribuições do 1º Vice-Presidente:
1 – Substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas ou impedimentos e exercer todas as suas atribuições quando em substituição efetiva;
2 – Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva nas funções que este lhe delegar.
Art. 70 – São atribuições do 2º Vice-Presidente:
1 – Substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas ou impedimentos, quando o 1º Vice-Presidente também se encontrar ausente ou impedido, e exercer todas as suas atribuições, quando em substituição efetiva;
2 – Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva nas funções que este lhe delegar.
Art. 71 – São atribuições do 1º Secretário:
1 – Dirigir os serviços da Secretaria, providenciar a lavratura das Atas das Reuniões da Diretoria Executiva, a redação da correspondência, ofícios e editais, a escrituração de livros de registro e composição de arquivos;
2 – Elaborar relatórios mensais do movimento da Secretaria;
3 – Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto.
Art. 72 – São atribuições do 2º Secretário:
1 – Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e faltas;
2 – Auxiliar o 1º Secretário nas funções que este lhe delegar.
Art. 73 – São atribuições do 1º Tesoureiro:
1 – Superintender e gerir os serviços da Tesouraria, tendo sob sua guarda e responsabilidade os valores auferidos pela ASSOCIAÇÃO e a escrituração da ASSOCIAÇÃO;
2 – Arrecadar a receita e efetuar pagamentos das despesas, ordinárias e extraordinárias, legalmente autorizadas, mediante a aposição do “Visto” do Presidente;
3 – Lançar nos livros apropriados e com toda a clareza a receita e as despesas, os demais lançamentos contábeis, devendo a qualquer tempo, justificar esses lançamentos;
4 – Apresentar, até o dia vinte de cada mês, o Balancete Mensal do mês anterior e, anualmente, com o respectivo relatório, o Balanço Geral e a Demonstração da Conta Receita e Despesa;
5 – Afixar na sede social os balancetes mensais aprovados pela Diretoria Executiva;
6 – Apresentar, obrigatoriamente, em reunião ordinária da Diretoria Executiva, relação dos Associados em atraso no pagamento das mensalidades e de outros compromissos passíveis de punição, para providências cabíveis;
7 – Organizar mensalmente uma súmula do movimento da Tesouraria;
8 – Apor a sua assinatura nos recibos de contribuição e mensalidades de sócios, regularizar e fiscalizar o recebimento das mensalidades, inclusive de taxas diversas e das rendas de bilheterias nos torneios e disputas desportivas;
9 – Assinar juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva, os cheques, ordens de pagamento.
Art. 74 – Compete ao 2º Tesoureiro:
1 – Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e faltas;
2 – Auxiliar o 1º Tesoureiro nas funções atinentes ao exercício do cargo.
Art. 75 – São atribuições do Diretor de Esportes
1 – Dirigir o Departamento de Esportes, indicando adjunto de Diretor e atribuindo-lhe funções, sob referendo da Diretoria Executiva;
2 – Organizar os registros de inscrições e penalidades dos atletas;
3 – Acompanhar as equipes de atletas da ASSOCIAÇÃO nas suas excursões e, no seu impedimento indicar outro Diretor para substituí-lo;
4 – Requisitar o material desportivo necessário ao Departamento;
5 – Reunir-se em sessões ordinárias mensais com o Presidente da Diretoria Executiva;
Art. 76 – São atribuições do Diretor de Patrimônio:
1 – Zelar pela guarda e conservação de todos os valores do PAULISTA, representados por móveis e utensílios, jogos de salão, apetrechos desportivos, máquinas, ferramentas e demais materiais diversos;
2 – Zelar pela conservação dos imóveis das praças desportivas do PAULISTA e todas as suas benfeitorias;
3 – Fiscalizar, permanentemente os serviços que, nesse sentido, forem executados pelos empregados do PAULISTA, dando, ao administrador geral, as devidas instruções;
4 – Requisitar à Diretoria Executiva, o material necessário a tais serviços;
5 – Organizar e manter em ordem o registro do patrimônio geral do PAULISTA;
6 – Rever, semestralmente, os valores do PAULISTA, relatando por escrito à Diretoria Executiva as mutações que sofrer o patrimônio geral;
7 – Supervisionar e fiscalizar as obras que forem executadas, não permitindo que desobedeçam ao Plano Diretor.
Art. 77 – São atribuições do Diretor de Relações Públicas e Marketing:
1 – Gerenciar e elaborar o planejamento estratégico de comunicação da ASSOCIAÇÃO;
2 – Planejar e operacionalizar eventos de consultoria e comunicação interna da ASSOCIAÇÃO;
3 – Preparar o trabalho de assessoria de imprensa da ASSOCIAÇÃO;
4 – Estabelecer e manter contado com todas as associações desportivas da Capital, do Estado, do Brasil e de outros países;
5 – Representar a ASSOCIAÇÃO, juntamente com os membros da Diretoria Executiva, para tal fim credenciado, em todas as atividades humanas, que se relacionem com o seu Departamento;
6 – Planejar e estruturar as ações de Marketing visando a divulgação e implementação de ações para obter novos recursos para a ASSOCIAÇÃO.
Art. 78 – São atribuições do Diretor Social:
1 – Organizar e dirigir a parte social da ASSOCIAÇÃO, criando, sob a aprovação do Presidente da Diretoria Executiva, as Comissões necessárias;
2 – Empenhar-se para o crescimento do quadro associativo;
3 – Organizar registros dos empreendimentos e feitos da ASSOCIAÇÃO;
4 – Apresentar relatórios mensais e anuais do movimento do Departamento;
5 – Organizar festas sociais internas e externas, dançantes, literárias, artísticas e musicais, submetendo o programa à prévia aprovação do Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 79 – São atribuições do Diretor do Departamento Jurídico:
1 – Tratar dos assuntos de ordem legal, de qualquer origem ou natureza, de interesse da ASSOCIAÇÃO;
2 – Escolher auxiliares, segundo a necessidade do PAULISTA, e cujas despesas daí emergentes deverão ser aprovadas previamente pelo Presidente da Diretoria Executiva;
3 – Enviar todos os pareceres por escrito à Diretoria Executiva;
4 – Providenciar contratos e distratos relacionados com profissionais e demais pessoas, físicas e jurídicas, que tenham ou venham a ter vínculos com a ASSOCIAÇÃO, sendo que os respectivos contratos e distratos devem ser firmados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 80 – São atribuições do Diretor do Departamento Médico:
1 – Fiscalizar o desempenho do enfermeiro, fisioterapeuta e massagista, exigindo fiel cumprimento à orientação traçada no tratamento de cada caso;
2 – Proceder a exames médicos periódicos, adotando-se escala de atendimento.
Art. 81 – São atribuições dos Diretores Adjuntos:
1 – Auxiliar o Diretor titular nas funções que estes lhes delegarem, podendo, inclusive substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
2 – Participar de todas as reuniões de Diretoria Executiva sem direito a voto tendo, porém, direito a voto somente quando no exercício regular do cargo de Diretor, em caso de substituição.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 82 – A Comissão de Sindicância será constituída por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração, juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
Art. 83 – O mandato da Comissão de Sindicância será de 04 (quatro) anos, não sendo permitida mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 84 – Compete à Comissão de Sindicância dar parecer sobre as propostas de admissão, transferência e readmissão de Associados.
§ 1º – O parecer deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva, dentro de dez dias.
§ 2º – Os pareceres serão redigidos em ata, resumidamente, contendo os elementos indispensáveis para análise da proposta de admissão, transferência e readmissão, conforme o caso.
CAPÍTULO IX – DAS FINANÇAS
Art. 85 – As finanças da ASSOCIAÇÃO serão processadas rigorosamente dentro de um orçamento organizado anualmente pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.
§ 1º – As despesas não poderão exceder às verbas totais do orçamento sem autorização expressa do Conselho de Administração.
§ 2º – O ano financeiro iniciar-se-á em 1º de janeiro de cada ano e terminará no último dia do mês de dezembro do ano respectivo.
Art. 86 – Constituirão receita da ASSOCIAÇÃO:
A – As contribuições sociais;
B – O produto de aluguéis de instalações sociais e desportivas;
C – As rendas das secções desportivas;
D – O produto da venda de material de qualquer natureza;
E – As rendas dos serviços internos e de anúncios;
F – As multas;
G – Os donativos de qualquer natureza;
H – Outras receitas.
Art. 87 – Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:
A – Os tributos de qualquer natureza, incluindo impostos, taxas, contribuições;
B – Os salários e gratificações a empregados e profissionais;
C – As aquisições de materiais de consumo;
D – O custeio de festas, jogos e diversões;
E – A conservação dos bens móveis e imóveis;
F – Os gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza.
§ Único – É vedada a contribuição, à custa dos cofres sociais, para quaisquer fins, que não sejam do interesse da ASSOCIAÇÃO.
Art. 88 – Cada orçamento compreenderá a receita e despesa para o período de doze meses.
Art. 89 – A administração financeira da ASSOCIAÇÃO deverá ser assistida por contador habilitado, sujeitando-se às normas de contabilidade por este organizada.
Art. 90 – O balanço de cada exercício deverá ser acompanhado da respectiva análise, apresentado pelo contador e relativa às rubricas do ativo e do passivo, com as indicações das variações registradas em confronto com as idênticas rubricas do balanço anterior.
§ Único – Os balanços devem obedecer à técnica uniforme de organização, conjugada com a que prevalecer na elaboração orçamentária.
CAPÍTULO X – DOS REGULAMENTOS, REGIMENTOS, INSTRUÇÕES E AVISOS.
Art. 91 – As disposições do presente Estatuto serão complementadas por Regulamentos, Regimentos, Instruções e Avisos Internos que forem expedidos pela Diretoria Executiva, para execução imediata.
Art. 92 – As medidas transitórias, que forem expedidas nos termos do artigo supra, deverão ser fixadas no Quadro de Avisos, tornando-se, desde logo, obrigatórias para todos os efeitos, até que novas normas as revoguem.
Art. 93 – Os Regulamentos, Instruções e Avisos Internos serão publicados no órgão oficial de divulgação da ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 94 – O voto do Associado é pessoal, sendo proibido exercer esse direito por procuração. Cada Associado tem direito a um voto nas Assembléias Gerais.
Art. 95 – A Diretoria Executiva poderá permitir jogos lícitos nas dependências da ASSOCIAÇÃO, obedecendo, sempre rigorosamente, às normas legais sobre a matéria.
§ 1º – Só os Associados poderão participar dos jogos mencionados no corpo deste artigo, caso em que deverão cumprir as instruções que a Diretoria Executiva expedir.
§ 2º – A Diretoria Executiva poderá suspender tais jogos, apesar de lícitos, sempre que julgar conveniente.
Art. 96 – O pavilhão da ASSOCIAÇÃO e seu uniforme terão as cores vermelhas, pretas e brancas.
§ 1º – O pavilhão terá a seguinte disposição: listra horizontal nas cores vermelha, preta e branca, tendo à esquerda e ao alto o escudo ou distintivo representado por um triângulo com o ápice voltado para baixo e na base as iniciais P. F. C., acrescido do ano de fundação da ASSOCIAÇÃO, 17 de maio de 1909.
§ 2º – O uniforme será de calções brancos e as camisas listradas nas cores vermelhas, pretas e brancas, no sentido vertical, tendo no peito e ao lado esquerdo o escudo ou distintivo descrito no § anterior, ou aquele que melhor se apresentar visualmente de acordo com estudos de marketing.
§ 3º – O pavilhão, a flâmula, os uniformes e os distintivos do PAULISTA deverão estar de acordo com os desenhos aprovados pelo Conselho de Administração.
Art. 97 – Os símbolos representativos, descritos no artigo anterior, são de propriedade e uso exclusivo do PAULISTA e de empresas por ele controladas, podendo a Diretoria Executiva licenciar, ceder, transferir, a título precário ou definitivo a terceiros, ainda que não sejam empresas controladas pela ASSOCIAÇÃO, mantido o direito da ASSOCIAÇÃO de utilizar os símbolos representativos aqui descritos, nas modalidades esportivas que não forem objeto de contrato de licenciamento, cessão ou transferência exclusiva. À Diretoria Executiva caberá diligenciar as providencias necessárias, na medida possível e aconselhável, para a consecução dessa finalidade, junto às repartições competentes inclusive nas relacionadas com marcas e patentes.
Art. 98 – O Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários do Conselho de Administração, serão empossados na mesma oportunidade em que forem eleitos, valendo seus mandatos da contagem deste Estatuto social, devendo ser considerados, para fins de contagem de prazo de mandato e limitação de número de reeleições, somente os mandatos iniciados após a aprovação deste Estatuto Social.
Art. 99 – O Presidente da Diretoria Executiva, os Membros do Conselho Fiscal e os da Comissão de Sindicância assumirão seus respectivos cargos, correspondentes ao período do mandato para os quais forem eleitos, no dia 01 de janeiro, em transmissão que poderá efetivar-se, excepcionalmente, no primeiro dia útil daquele mesmo ano civil.
Art. 100 – Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, cuja deliberação e aprovação compete ao Conselho de Administração, seus bens passarão, em plena propriedade às Entidades Sociais e Filantrópicas da cidade de Jundiaí, exceto as taças, medalhas, diplomas e outros prêmios conquistados em lides esportivas, bem como lembranças, homenagens, álbuns, retratos, fotografias, enfim, tudo quanto lembrar a vida desportiva do PAULISTA e os respectivos móveis, molduras e estojos, os quais deverão ser entregues ao Museu da Municipalidade, ficando para tal fim, gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 101 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, respeitadas as Leis aplicáveis à espécie.
Art. 102 – O Regimento Interno do Conselho de Administração adaptar-se-á ao presente Estatuto, ao qual fica incorporado.
Art. 103 – A reforma do Estatuto, inclusive qualquer alteração, poderá ser feita a qualquer tempo, com a presença da maioria absoluta dos presentes na Assembléia Geral.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 104 – A Diretoria Executiva poderá diligenciar a criação, no centro e nos bairros de Jundiaí, de sedes sociais, com títulos próprios, bem assim, sedes de campo e praia, ouvido o Conselho de Administração.
Art. 105 – A Diretoria Executiva deverá estimular, no setor amadorista, campeonatos entre Associados, internos e externos, em todas as modalidades existentes, bem assim, atividade social noturna, cinemateca, grupos de teatro e atividades familiares em geral.
Art. 106 - As arrecadações provenientes da venda de Títulos Patrimoniais terão sua destinação fixada pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria, ficando, entretanto, assegurado que, no mínimo, 30% (trinta por cento), do total arrecadado serão aplicados exclusivamente para a ampliação do patrimônio da ASSOCIAÇÃO.
Art. 107 – Este Estatuto entrará em vigor após a aprovação pela Assembléia Geral e cumprida as formalidades legais, revogadas as disposições em contrário.
Jundiaí (SP), 11 de agosto de 2006.
EDUARDO SANTOS PALHARES DJAIR BOCANELLA
Presidente da Diretoria Presidente da Assembléia Geral
ALVARO CARLOS TERREL FERNANDES COSTA
Secretário da Assembléia Geral
VISTO:
GUSTAVO NORMANTON DELBIN
OAB/SP 169.942
ESTATUTO APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2006.










